terça-feira, 10 de novembro de 2009

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

ISSO SERVE TAMBÉM PARA FACULDADES, PRINCIPALMENTE PARA AS UNIBANAZISTAS ...HE!...HE!...HE!...

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios"


O "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil.

Na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

"O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".


As estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.

"No momento que abastecemos nosso carro, estamos pagando o pedágio. Não é necessário pagarmos novamente. Só queremos exercer nosso direito, a estrada é um bem público e não é justo pagarmos por um bem que já é nosso também".


Existem maneiras para passar nos pedágio sem precisar pagar. É só colar atrás de um caminhão quando for passar no SEM PARAR pois os caminhões passam devagar e a cancela demora para baixar.


Voces sabiam que, juridicamente, não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.


Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, nunca vi cancelas ou pedágios ficarem danificados.


Quando for parado pela Polícia Rodoviária, e um guarda lhe disser que vai acompanhá-lo para pagar o pedágio. "Pergunte ao policial se ele presta algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra".


Existe mais uma discrepância no caso que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Garanto também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional".

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva 22 anos.

FONTE: JORNAL AGORA

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